quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Orientação sobre pagamento de valores no ato da aposentadoria.



Os Sindicatos dos Policiais Federais orientam a todos os seus filiados aposentados e com menos de cinco anos da publicação de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para que verifiquem junto ao setor de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, possíveis valores não pagos do período trabalhado para receber.

Exemplo: Policiais federais que trabalharam alguns meses do ano antes de se aposentarem possuem direito ao recebimento, em pecúnia, dos valores referentes aos das férias proporcionais. E, caso não tenham gozado o período anterior de férias, esse também deve ser transformado em pecúnia. 

Passo a passo: 
 
1) imprimir o requerimento padrão anexado abaixo;
 
2) preencher e protocolar no RH do DPF, se possível acompanhado de mapa de tempo de serviço.
 

Em caso de dúvidas procure o setor Jurídico do seu Sindicato para mais informações.






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